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19 de Abril de 2024

Gorjetas - Regulamento do rateio

Lei nº 13.419, de 13 de março de 2017.

Publicado por Ilka Bocci Advogada
há 7 anos

O presidente Michel Temer sancionou o projeto de Lei 252/2007, que regulamenta a proposta para a cobrança e distribuição de gorjetas.

A lei, aprovada no Congresso Nacional, foi sancionada sem vetos e entra em vigor nos próximos dois meses.

Com isso, a medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto ao rateio das gorjetas. A lei considera como gorjeta não só os valores pagos de maneira espontânea pelos clientes, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.

A forma de distribuição desses recursos deve ser diretrizes da convenção ou acordo coletivo, ou ainda pela assembleia dos trabalhadores.

Os empregadores devem anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no contracheque de seus empregados o salário contratual fixo e o percentual percebido e a média dos valores das gorjetas referente aos últimos doze meses

Além disso, se depois de mais de um ano cobrando as gorjetas o empregador decidir deixar de cobrá-las, o valor médio das gorjetas arrecadas deverá ser incorporado ao salário dos garçons.

Nos restaurantes, bares, hotéis, motéis e estabelecimentos similares em que houver mais de 60 funcionários, será formada uma comissão de empregados para fiscalizar a cobrança e o rateio das gorjetas.

As empresas que descumprirem os acordos de pagamento estarão sujeitas ao pagamento de multa.

Fonte:Planalto

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Boa tarde, Ilka!
Tenho uma dúvida sobre as mudanças que essa nova Lei 13.419 trouxeram quanto à forma de rateio das gorjetas.
Anteriormente à lei, as formas de rateio eram dispostas apenas por negociação coletiva também, ou havia alguma outra forma? Como por exemplo o Regimento Interno?

Grato desde já! continuar lendo